701ª HASTA PUBLICA UNIFICADA TRT 2ª REGIÃO:OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 498.639 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 172.199.0254-8. DESCRIÇÃO : Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do apartamento nº 1312, localizado no 13º pavimento da Torre A – Setor Residencial, integrante do empreendimento denominado Vibra Cupecê, com entrada pela Avenida Garcia de Ávila, nº 81, situado na Avenida Garcia de Ávila, nº 81, e Avenida Cupecê, nº 5.276, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa total de 36,970m² e a área comum de 38,546m², aí já incluída a área de 5,581m² correspondente a 01 vaga indeterminada, coberta ou descoberta, para estacionamento de automóvel de passeio na garagem do edifício, perfazendo a área total de 75,516m², correspondendo-lhes o coeficiente de proporcionalidade de 0,25044%. Referido empreendimento foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro nº 1375, feito na matrícula nº 465.418, deste Serviço Registral. OBSERVAÇÕES : 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Há alienação fiduciária (saldo devedor: R$ 232.493,76 em 25/06/2025 - os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 3) Há ação de execução de título extrajudicial (Av.3). 4) Imóvel ocupado. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID cfc826c), “eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante, a quem compete diligência junto ao credor para apuração do valor atualizado da dívida. Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (CTN 130, parágrafo único), observada a ordem de preferência de todos os débitos”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Local dos bens: Av. Garcia de Ávila, nº 81, apto 1312, Jardim Miriam, São Paulo/SP. Total da avaliação: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Lance mínimo do leilão: 20%. Leiloeiro Oficial: Marcelo Fuad Cavalli Yarid. Comissão do Leiloeiro: 5%.
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